O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu liminar contrária a uma decisão tomada na 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande (MS), que determinava a exclusão de uma notícia de um portal de notícias por, supostamente, tratar-se de informação falsa. A notícia abordava um furto ocorrido em uma sede de emissora de TV que aconteceu na capital mato-grossense. A decisão foi tomada acerca da Reclamação (RCL) 27040, ajuizada pela Cenpar Comunicação Ltda.

Em sua análise preliminar, o ministro já entendeu tratar-se de decisão contrária à jurisprudência do Supremo acerca do assunto. Quando a Plenária julgou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não havia sido recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB). A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 130, em que, segundo o ministro, a Corte “reconheceu a importância maior, para a democracia constitucional brasileira, da liberdade de imprensa”.

Edson Fachin acrescenta, ainda, que a decisão tem claramente um caráter censório e é integralmente contrária ao precedente do Supremo. O ministro afirma que a acusação de falsidade não foi em momento algum comprovada ou teve seus elementos de prova esgotados de forma que, qualquer decisão que opte pela sua exclusão é considerada censura.

O relator apontou que a notícia adota um tom descritivo, com informações obtidas junto à Polícia Civil, e indica aparente consonância com a realidade fática e jurídica a que estaria submetido o suspeito do furto, que foi preso e possui passagem anterior pelo crime de ameaça e violência doméstica. O suspeito foi o autor da ação indenizatória que resultou na retirada da notícia do site.

“Ou seja, não se trata, ao menos à época dos fatos noticiados, de divulgação de informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas, havendo, de outro lado, nítido interesse da coletividade à informação veiculada. Frise-se, todavia, para que não pairem dúvidas, que não se está aqui, de modo algum, a fazer juízo sobre a procedência ou não do juízo indenizatório intentado na origem”, frisou o ministro Edson Fachin.

Com informações de STF notícias.

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