Há maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para entender pela inconstitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Além disso, a Corte também entendeu que o indulto não abrange os efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade decorrente de condenação penal. Portanto, Silveira não pode concorrer às eleições mesmo se o indulto for mantido.
No entanto , o julgamento ainda foi finalizado – faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que serão proferidos na próxima sessão (10/5). O julgamento das ADPFs 964, 965, 966 e 967 começou na semana passada e continuou nesta semana.
Até o momento, o placar está 6 a 2 para anular o indulto. Acompanharam a relatora, Rosa Weber, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Mesmo com o indulto, o parlamentar Daniel Silveira está preso no Rio de Janeiro por descumprir medidas cautelares definidas pelo Supremo – como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais.
Para a maioria dos ministros o decreto presidencial que concede o indulto apresenta claro desvio de finalidade, portanto, vício apto para desconfigurar o ato normativo. A maioria do colegiado acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber. De acordo com Weber, Bolsonaro não agiu de acordo com os princípios da administração pública, mas sim, em consonância com interesses pessoais.
“A concessão de perdão a aliado político por afinidade política e ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. Tal proceder, na realidade, revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois faz prevalecer os interesses políticos pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse público norteador da atividade estatal”, afirmou .
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou também que o indulto visou insultar uma decisão do Poder Judiciário e, portanto, a separação de Poderes. O ministro defendeu que o decreto do indulto apresenta dois vícios: atenta contra cláusulas pétreas como a separação de Poderes e não respeitou as hipóteses legais e morais para a concessão do indulto, uma vez que ele deve atender a um interesse público e não político-eleitoral.
Moraes afirmou que “nem uma emenda constitucional pode atentar contra a independência dos Poderes, quanto mais um indulto”. E acrescentou que: “em um sistema republicano não existe poder absoluto, ilimitado. Isso seria a negativa do estado de Direito. Há limitações do indulto”.
Para comprovar que o indulto teve por objetivo agredir o Poder Judiciário, Moraes lembrou que Jair Bolsonaro entregou um quadro a Daniel Silveira com o decreto do indulto em frente a apoiadores partidários. “O indulto não era, como exige a Constituição Federal, interesse público, indulto era um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário.” Para Moraes, não se pode conceder indulto a quem atenta ao estado democrático de direito, portanto, para ele, não seria possível eventual indulto coletivo a condenados pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli reafirmaram que o indulto violou a moralidade administrativa e foi uma afronta ao estado democrático de Direito, atendendo mais a interesses individuais do presidente do que à coletividade. “Indulto não é prêmio ao criminoso, indulto não é complacência com o delito”, afirmou Cármen Lúcia. A ministra disse que o indulto não pode “escancarar” e “resultar em uma mensagem aos detratores da democracia”, por isso, neste caso, ele não passa pelos filtros da constitucionalidade.
Barroso lembrou que a decisão do Supremo de condenar Daniel Silveira não atentou à liberdade de expressão, pois o parlamentar fez uso de “linguagem xula” e que “mais parecia um esgoto a céu aberto”. “Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime e convocação de invasão física dos prédios e agressão física de seus integrantes e agressão moral. O país que nós queremos é maior do que isso”, afirmou durante o julgamento.
A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça. Para ele, o indulto é um poder discricionário do presidente da República, tem caráter eminentemente político e deve ser entendido como um contrapeso do Poder Executivo frente ao Poder Judiciário.
“A Constituição é composta por regras de dois tipos: regras de competência e regras substantivas. Levar a sério que a Constituição é um documento político significa também levar a sério que constituintes, acertadamente ou não, também fizeram escolhas sobre como dividir competências entre os poderes. De tal forma, se é possível que eles tenham atribuído ao STF o poder de errar por último, também é possível que em certos casos, essa prerrogativa tenha sido atribuída a um outro poder ou instituição. É este o ponto central da relação entre autoridade e separação de poderes”, disse Mendonça.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes se irritou com o colega André Mendonça, que citava entrevistas e textos publicados na imprensa que criticavam a pena imposta pelo STF ao parlamentar.
Mendonça afirmou: “Após o julgamento do Supremo surgiram vozes na sociedade de que a pena teria sido excessiva. Eu cito nesse sentido entrevista dada ao jornal Estado de S. Paulo por Fernando Abrucio em matéria publicada no dia 28 de abril de 2022. Diz a chamada da matéria: ‘Pena de Daniel Silveira foi um pouco exagerada e Congresso não deu suporte ao STF, diz pesquisador’”
Nessa hora, Moraes interrompeu Mendonça e perguntou: “O Abrucio é jurista?”. Mendonça respondeu de forma negativa. Moraes emendou: “Só para que constem nos anais”.
Em nota, a defesa de Daniel Silveira, feita pelo advogado Paulo Faria, limitou-se a escrever que o julgamento do STF é “Pão e Circo”.
Entenda o julgamento no STF sobre o indulto de Daniel Silveira
Por maioria de votos, o Supremo condenou, no dia 20 de abril de 2022, o então deputado federal Daniel Silveira à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses a serem cumpridos em regime fechado. Silveira foi condenado no julgamento pelos crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo.
No entanto, o parlamentar foi absolvido em relação ao crime de incitação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis ou a sociedade. O STF ainda determinou o pagamento de uma multa estimada em R$ 192,5 mil acrescida de correção monetária. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Porém, um dia depois do fim do julgamento do então deputado federal Daniel Silveira ser condenado, o então presidente Jair Bolsonaro editou decreto em que concedeu ao parlamentar um benefício chamado de “graça institucional”, que significa um perdão da pena.
Em reação, os partidos políticos Rede Sustentabilidade, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cidadania e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram ações no Supremo questionando decreto do presidente da República que concedeu graça constitucional (indulto individual) ao então deputado federal Daniel Silveira.
Os partidos sustentam que o decreto violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública. Também afirmaram que o decreto deve ser anulado, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação.
Na avaliação das legendas, houve desvio de finalidade, pois o ato não visou o interesse público, mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Por fim, as agremiação argumentam que o indulto afronta o princípio da separação de poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.
Fonte: JOTA