Na última quinta-feira (16), antes de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que suspendeu o julgamento, sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para manter um entendimento do Plenário, de fevereiro deste ano, que decidiu pela cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007.

Os ministros negaram recursos sobre a chamada “quebra da coisa julgada”, que significa a mudança no entendimento sobre decisões tributárias anteriores. É que em 1988, diversas empresas recorreram à Justiça e obtiveram decisões que consideraram inconstitucional a Lei 7.690/1988, que criou a CSLL, e conquistaram o direito – em caráter definitivo – de não o recolher.

Acontece que em 2007, o STF declarou a cobrança do imposto constitucional. Nos recursos analisados em fevereiro deste ano pelo Supremo, a União pleiteava a relativização dos efeitos das decisões que livraram a Braskem e a TBM Têxtil Bezerra de Menezes da CSLL, ambas já transitadas em julgado, portanto sem possibilidade de novos recursos.

No entanto, a tese fixada no julgamento de fevereiro foi de que “uma decisão, mesmo definitiva (transitada em julgado), produz efeitos apenas enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Dessa forma, havendo alteração no cenário, a decisão anterior pode deixar de ter eficácia”.

Na prática, a confirmação da decisão de cobrar as empresas retroativamente, desde 2007, deve aumentar a insegurança jurídica no ambiente de negócios no país, afastar investimentos e causar prejuízos bilionários a empresas.

Apenas os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram a favor dos recursos e entenderam que a cobrança do imposto deveria iniciar a partir desde ano.

“Nós (STF) tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada, que criou a maior surpresa fiscal para os contribuintes, um risco sistêmico absurdo. Se a gente relativiza a coisa julgada, vale a segunda e não a primeira, porque não a terceira, a quarta e a quinta? E quando vamos ter segurança jurídica?”, disse o ministro Fux à época da decisão.

Para o relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, as empresas que não pagaram o imposto desde 2007 “fizeram uma aposta”.

Fonte: Gazeta do Povo

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