A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em julgamento encerrado no dia 18 de agosto, a prisão preventiva de Márcio Toledo Pinto, ex-assessor do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, tomada por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que também manteve medidas cautelares contra Vanessa Gonçalves, mulher de Toledo. O ex-assessor é investigado por suposto envolvimento em um esquema de venda de sentenças e por monitorar agentes da Polícia Federal (PF) que utilizavam bens apreendidos durante a operação Sisamnes.

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin destacou que Márcio Toledo Pinto e Vanessa Gonçalves realizaram o “monitoramento contínuo de agentes públicos, com potencial risco à integridade desses agentes e à higidez da investigação”. Márcio Toledo atuou anteriormente nos gabinetes das ministras Isabel Gallotti e Nancy Andrighi. Em maio, ele foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) como um dos integrantes do esquema voltado à antecipação de decisões judiciais em favor do lobista Anderson Rodrigues.

A prisão preventiva de Márcio Toledo Pinto foi decretada originalmente em abril de 2026, sob a acusação de interferir nas apurações ao monitorar a vida privada de policiais federais. Conforme a decisão de Zanin, o casal conduziu uma investigação privada para acompanhar o uso de um veículo apreendido, um Jeep Compass, por agentes da PF. O ministro apontou que o monitoramento durou meses e visava verificar a rotina dos policiais, com o intuito de montar um dossiê que comprovasse o uso do carro para fins não institucionais.

A decisão detalha que o casal acompanhou a rotina privada dos agentes e chegou a fotografar filhos menores dos policiais junto ao veículo apreendido. Para o relator, os investigados deveriam ter recorrido aos meios oficiais, como a Corregedoria da Polícia Federal, caso suspeitassem de irregularidades. O ministro ressaltou que houve uma incursão indevida na vida privada dos agentes públicos, o que poderia comprometer a segurança dos envolvidos.

O ministro Cristiano Zanin citou ainda a gravidade das estratégias adotadas pelos investigados. “Ainda mais grave, contudo, foi a estratégia utilizada para ingressar em dois condomínios em que residem agentes policiais, por meio de simulação de interesse em locação de imóveis (IPJ 156/2026). Para obterem informações detalhadas dos agentes policiais, há diálogos e registros documentais a indicar a contratação de um investigador particular, condição absolutamente desnecessária para a atividade fiscalizatória pretendida”, declarou.

Em resposta à manutenção da custódia, a defesa apresentou um recurso solicitando que o caso fosse levado à turma. O advogado Paulo Burjack, que representa Márcio Toledo Pinto, alegou que seria necessário relaxar a prisão preventiva, argumentando que o objetivo dos investigados era apenas comprovar o “uso irregular de bem de sua propriedade”. Contudo, a PGR apresentou parecer indicando que as provas colhidas nos inquéritos sugerem que a liberdade do ex-assessor gera risco contínuo à integridade física dos agentes da PF.

Ao concluir seu voto, o ministro Cristiano Zanin reforçou a necessidade da medida. “Diante desse conjunto — gravidade concreta das condutas, potencial continuidade delitiva, risco à instrução e à segurança dos envolvidos — concluí que permanecem hígidos os pressupostos da prisão preventiva, não sendo suficiente, no atual estágio, o material defensivo para afastá-los”, afirmou.

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