A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5808 e 5821, respectivamente, para questionar dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que permite o autofinanciamento integral de campanha por parte dos candidatos a cargos eletivos.
Os partidos pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 23, parágrafo 1º-A, da Lei Eleitoral, acrescido a partir da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. O artigo em questão amplia os poderes dos candidatos com maior poder aquisitivo.
A nova lei passou a permitir o autofinanciamento ilimitado pelo candidato, até o teto de gastos permitido para o cargo ao qual esse candidato concorre. Os partidos responsáveis pela moção da ADI alegaram que a lei permite que um candidato que possua grande fortuna financie integralmente sua própria campanha. A única restrição feita pela lei é a vedação que os investimentos do candidato ultrapassem a soma total das doações de terceiros.
Os autores afirmam, ainda, que mudança na legislação – já aplicada nas eleições municipais de 2016 – permitiu grande influência do poder econômico, levando a uma concorrência desleal entre os candidatos a cargos eletivos, beneficiando aqueles que possuem maior patrimônio.
As legendas sustentam estarem evidenciados os requisitos que autorizam a concessão da medida cautelar. O perigo da demora reside no risco de que o uso indevido de doações próprias desequilibre de imediato o pleito com menor poder econômico a partir de maio de 2018 (início formal da arrecadação para as eleições do próximo ano), restando ao Supremo intervir com a maior brevidade possível.
Quanto à plausibilidade jurídica, é afirmado que o autofinanciamento nos moldes da legislação possibilitará “evidente desequilíbrio e anormalidade de campanhas entre candidatos ricos e candidatos detentores de menor prestígio financeiro, o que o texto constitucional se esforça para combater em diversos dispositivos”, caracterizando tratamento desigual aos candidatos de acordo com a sua renda.
Assim, os partidos defendem a suspensão do dispositivo questionado. Caso o STF não acolha esse pedido, a ADI 5808 pede subsidiariamente que seja dada interpretação conforme a Constituição para possibilitar ao candidato doações para si mesmo nas exatas condições prescritas para terceiros, ou seja, “limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição”, conforme descrito no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei de Eleições.
Quem relata as ações é o ministro Dias Toffoli.