O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello,  decidiu pelo restabelecimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu não apenas a cassação do mandato do governador do Estado do Amazonas, como também que se realizassem novas eleições suplementares para o cargo (marcadas para o dia 6 de agosto).  A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 4342, proposta pela Coligação “Renovação e Experiência”.

A decisão do ministro foi tomada após agravo regimental no qual a coligação pediu a reconsideração da decisão do relator da AC, ministro Ricardo Lewandowski, tomada no último dia 28 de junho, que suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados por José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira, governador e vice eleitos em 2014, que tiveram seus diplomas cassados no último dia 4 de maio.

O ministro Celso de Mello ressaltou, ainda, que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF objetivando aplicar a eficácia suspensiva ao recurso extraordinário, ainda não interposto, contra acórdão proferido pela instância anterior – no caso, a justiça eleitoral. Assim, o ministro revogou a liminar concedida anteriormente, restaurando a decisão do TSE, “viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do Amazonas”.

A decisão havia sido designada para o julgamento da atual presidente do STF. Todavia, Carmen Lúcia se declarou impedida de julgar os recursos contra liminar do ministro Ricardo Lewandowski. O motivo declarado por ela foi questão de foro íntimo. Assim, a decisão deveria ter sido encaminhada ao ministro Dias Toffoli, porém, o mesmo não está em Brasília. O processo foi então encaminhado ao decano da Corte.

Com informações de STF notícias e ConJur

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