Em julgamento de recurso especial, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Banco Santander deve disponibilizar em braile todos os documentos necessários para atendimento de clientes com deficiência visual. A decisão tem origem na ação coletiva ajuizada na justiça de primeiro grau pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos, a Afac.

A sentença condenou o banco a confeccionar em baile contratos de adesão e extratos mensais, por exemplo, além de elaborar uma cartilha para seus funcionários com normas de conduta para esse tipo de atendimento.

A decisão estabeleceu o prazo de até 30 dias para o banco adotar tais medidas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O STJ também determinou o pagamento de indenização pelos danos coletivos causados no valor de R$ 500 mil, que serão recolhidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, TJRJ, manteve a decisão, mas afastou as indenização por danos coletivos e estabeleceu prazo de 90 dias para o cumprimento das obrigações, esclarecendo que o alcance da decisão é limitado apenas à cidade do Rio de Janeiro.

Recursos

Contra a decisão, a Afac pediu o reconhecimento do dano moral coletivo e a obrigatoriedade de cumprimento da medida em todas as agências do Santander no país.

O Santander alegou ausência de previsão legal para a imposição das medidas e disse caber ao Conselho Monetário Nacional estabelecer a forma como deveriam ser prestadas tais informações, tendo a Lei 4.169/62 o único escopo de padronização da escrita em braile. Também afirmou que teria onerosidade excessiva com a obrigatoriedade da emissão de documentos em braile.

Indenização e multa

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, deixar de fornecer atendimento específico para pessoas com deficiência visual impede que elas tenham igualdade de condições. Salomão afastou a ocorrência de dano moral coletivo, como solicitava a autora da ação. Segundo o ministro, o reconhecimento do dever imposto à instituição financeira só passou a existir a partir da decisão de primeiro grau. Portanto, as consequências lesivas seriam restritas àqueles que concretamente se sentiram constrangidos ou discriminados.

Em relação à multa diária por descumprimento da obrigação, o ministro reduziu o valor para R$ 1 mil. Ele também decidiu que a decisão deve valer para todo o país, não somente para o Rio de Janeiro. A turma, por unanimidade, concordou com a posição.

Com informações de: STJ

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