O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em sessão do Pleno fechada ao público, uma série de alterações em seu regimento interno para adequar-se ao novo Código de Processo Civil (CPC). As mudanças foram referendadas por todos os ministros do STJ.

O tribunal afirma que deu prioridade a discutir questões mais urgentes, que impactam no próprio funcionamento da corte. Novidades como plenário virtual, recursos repetitivos e incidente de assunção de competência, por exemplo, estão em fase final de análise e serão posteriormente submetidas ao Pleno para serem debatidas.

O pioneirismo, segundo o STJ, visa garantir agilidade e transparência aos jurisdicionados, indo de acordo com os objetivos do novo CPC. Assim, o tribunal torna-se a primeira corte superior a realizar tais adequações, já que as demais ainda estão adaptando seus regimentos.

Veja as principais adequações desta primeira fase do trabalho:

Pedido de vista

Embora o novo CPC defina o prazo de dez dias para a devolução de pedidos de vista, os ministros decidiram manter o prazo de 60, prorrogáveis por mais 30. O plenário entendeu que a regra é destinada aos tribunais locais, de apelação, e que o prazo de dez dias seria inviável para o STJ se aprofundar no estudo dos casos e teses, que são aplicadas em todo o país.

Medidas cautelares

O novo CPC trouxe mudanças nas tutelas provisórias, de urgência ou evidência, no procedimento inicial a ser observado, e também quanto aos efeitos da tutela após ser concedida. Por conta dessas mudanças, o STJ ampliou alguns conceitos e ganhou mais poderes em relação a esse instrumento jurídico.

Tutela de urgência é o meio judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito ou de um processo. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão.

Embargos de Declaração

Chega ao fim o julgamento de embargos de declaração em mesa ou por lista, conforme determina o novo CPC. A partir de agora, os casos serão previamente publicados em pauta na tentativa de garantir transparência e previsibilidade ao julgamento.

Poderes do relator

Os poderes do relator foram ampliados para dar mais agilidade às decisões monocráticas. Agora, o relator pode decidir monocraticamente sempre que houver jurisprudência dominante da própria corte ou do Supremo Tribunal Federal.

Anteriormente, o relator só atuava individualmente em casos específicos, como em matérias sumuladas ou consolidadas pelo rito dos  recursos repetitivos.

Com relação ao tema, o STJ publicou a súmula 568: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”.

Enunciados administrativos

Paralelamente às mudanças regimentais, o STJ elaborou uma série de enunciados administrativos do novo CPC. O objetivo é orientar a comunidade jurídica sobre a questão do direito intertemporal, referente à aplicação da regra nova ou da antiga, a cada caso. Confira os enunciados administrativos aqui.

Leia aqui a íntegra da Emenda Regimental n. 22.

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