Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta quarta-feira (9/3), por unanimidade, o direito de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter acesso a informações sobre a existência ou não de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades judiciárias brasileiras ou dos Estados Unidos relacionadas a seis ações penais a que o ex-presidente respondeu no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada no julgamento do MS 26627/DF.

Em agosto de 2020, o relator, ministro Sérgio Kukina, reconheceu esse direito por meio de liminar. Hoje, os ministros concederam a segurança de forma definitiva.

A segurança foi concedida parcialmente. Na ação, o ex-presidente questionou decisão administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública que negou acesso a essas informações. No processo, Lula pediu acesso tanto a informações quanto a documentos sobre eventual cooperação jurídica entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América no âmbito da Operação Lava Jato, de que o ministério tenha participado na condição de autoridade central.

Os magistrados do STJ, no entanto, atenderam ao pedido apenas em parte, no sentido de que o ex-presidente pode ter acesso a informações, única e tão somente, sobre a existência desses pedidos de cooperação internacional, mas não ao conteúdo dos documentos, uma vez que podem constituir prova.

“Deferi a liminar no sentido de que a autoridade envidasse meios para informar se teria ou não havido solicitação de autoridade judiciária brasileira para se obter informações perante a congênere norte americana, sem contudo franquear na liminar a possibilidade de acesso ao conteúdo de eventual material probatório recolhido no âmbito de eventuais atos de cooperação internacional”, disse o relator.

O advogado Cristiano Zanin, que representa Lula nesse processo, disse que, após a liminar, o governo atendeu ao pedido.

“As informações já prestadas mencionam a inexistência de qualquer registro DRCI [Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, que integra o Ministério da Justiça] em relação aos procedimentos questionados. Então, o caso é de confirmação da liminar deferida inicialmente pelo ministro Sérgio Kukina”, afirmou Zanin, durante a sustentação oral.

O ministro Herman Benjamin ressaltou que, a partir da interpretação de dispositivos da Lei 12.527/11, que trata de procedimentos a serem observados pelo Estado para garantir o acesso do cidadão a um rol de informações definidos pela Constituição, a publicidade é estabelecida como preceito geral. O sigilo, por sua vez, é exceção.

“O que está em jogo é o direito de se saber algo que todos têm direito de saber”, afirmou.

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