Por ser signatário do Pacto de São José da Costa Rica, da Convenção Americana de Direitos Humanos, as candidaturas independentes não deveriam ser proibidas uma vez que o pacto não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado.

A ação é proposta por Rodrigo Mezzomo, que entende a proibição como uma violação de direito. Rodrigo se candidatou à Prefeitura do Rio, mesmo não sendo filiado a nenhuma sigla e lutou na justiça pelo seu direito de concorrer a um cargo público sem a filiação partidária. Sendo negado em todas as instâncias que foi julgado até então, o recurso do advogado será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No sorteio do STF, o Recurso Extraordinário com Agravo acabou sendo designado ao julgamento do ministro Luiz Fux.

O autor é professor de Direito empresarial e processo civil na Mackenzie e defende que além de violar o pacto do qual o Brasil é signatário, viola também a Constituição Federal, que defende que ninguém deve ser obrigado a permanecer em um partido ou organização partidária. Para o professor é absurdo que o cidadão seja obrigado a se filiar a algum partido para ter o pleno exercício de seus direitos políticos.  “Quem pode o mais, pode o menos. Assim, se um político pode exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que ele possa se candidatar sem partido” disse ele.

Além disso, o advogado afirma que, em 2008, o tratado internacional se sobrepôs à Constituição em uma decisão acerca da prisão civil do depositário infiel que, apesar de prevista na Magna Carta, entendeu-se inválida por ir de encontro ao que era dito no tratado.

professor defende que a sociedade apoie essa luta como forma de se “libertar dos caciques e clãs, permitindo que qualquer cidadão tenha espaço na política”. Ele não acredita que a mudança aconteça através do legislativo, pois “os políticos tradicionais jamais implementariam essa reforma espontaneamente”.

Com informações da ConJur

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