O governador Tarcísio de Freitas, de SP, regulamentou a lei que prevê o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo SUS no Estado de São Paulo. O decreto 68.233/23 foi publicado no DOU desta terça-feira, 26. A regulamentação acontece quase um ano depois da sanção da lei 17.618/23, ocorrida em 31 de janeiro, a qual instituiu a política estadual de fornecimento gratuito desse tipo de medicamento.

Conforme estabelecido no decreto, a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos recai sobre a Secretaria de Estado da Saúde.

Fornecimento

O decreto prevê que os medicamentos devem ter registro na Anvisa, e o fornecimento deve ocorrer mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, pedido que será analisado pela secretaria estadual de Saúde.

Com a autorização, o medicamento será disponibilizado nas farmácias de medicamento especializado, mediante a apresentação de documentação específica.

Ainda segundo o texto publicado, durante o tratamento, a pasta pode exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, tanto de forma presencial quanto virtual, com um médico indicado pela secretaria.

Também é previsto que o fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se, por meio de uma avaliação técnica, for comprovado o comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente.

Por fim, o decreto diz que os medicamentos serão fornecidos exclusivamente ao paciente ou seu representante legal. É proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou ofertas para terceiros.

Indicações

Em junho, foram definidas as indicações para o tratamento com cannabis medicinal pelo SUS, abrangendo condições como a Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa. A seleção das doenças tratáveis foi determinada por um grupo de trabalho criado após a aprovação da lei.

Segundo publicado pela Folha de S.Paulo, sociedades médicas especializadas alegaram não ter encontrado indicações claras para aplicação de medicamentos a base de canabidiol para dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas.

Porém, como Grupo de Trabalho é permanente, é possível que o rol de doenças que podem ser tratadas com produtos a base de canabinoides seja ampliado.

Não foi excluída a possibilidade de analisar o uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o TEA – Transtorno do Espectro Autista.

Comemoração

Nas redes sociais, o deputado estadual e autor da lei Caio França celebrou o decreto. “Esse é só mais um capítulo dessa história. A nossa luta seguirá pela ampliação das patologias.”

O deputado afirmou que o decreto servirá de referência para outros Estados e municípios.

Fonte: Migalhas

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