Tema 1.234 do STF: Contexto e decisão interlocutória
Em abril de 2023, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão interlocutória relevante no Tema 1.234, tratando da competência e da responsabilidade financeira nas ações judiciais que pleiteiam tecnologias de saúde não incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O tema, ainda pendente de julgamento pelo plenário, visa solucionar controvérsias sobre quem deve figurar no polo passivo e em qual instância tramitarão essas demandas.
A controvérsia surgiu a partir do impasse traumático do Tema 793, que já havia definido a competência da justiça federal para tratar dos tratamentos padronizados cuja responsabilidade financeira é da União. No entanto, no caso dos tratamentos não padronizados, questionava-se se a parte autora poderia demandar contra qualquer ente federado e se o juízo originalmente acionado deveria manter a competência.
Competência e responsabilidade financeira na ótica do Tema 1.234
O STF estabeleceu que, para os tratamentos não padronizados, as ações devem permanecer no juízo onde foram originalmente propostas enquanto não houver sentença. Além disso, o ente federado que integra o polo passivo deve ser aquele escolhido pelo autor no momento da propositura da ação, não se equiparando a solidariedade entre entes federados a uma livre escolha do cidadão para direcionar o processo contra determinado ente.
Para evitar insegurança jurídica, a decisão fixa regra de transição: processos sem sentença até a data da decisão interlocutória permanecem na justiça em que foram ajuizados; processos com sentença produzida até 17 de abril de 2023 continuam sob a jurisdição daquele juízo até o trânsito em julgado.
Diferentemente do Tema 793, que direciona a competência para a justiça federal em ações envolvendo tratamentos padronizados sob responsabilidade da União, o tema 1.234 reconhece que para tecnologias não padronizadas essa definição não é automática, podendo o autor demandar contra qualquer ente. Tal delimitação visa coibir confusão sobre conflito de competência e reduzir a judicialização fragmentada.
Repercussões práticas para atuação judicial
Critérios técnicos para análise das demandas
No exame inicial de ações que pleiteiam tratamentos não incorporados ao SUS, a análise técnica deve considerar, entre outros aspectos, o registro da tecnologia junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o posicionamento do Comitê Técnico Integrado de Avaliação de Tecnologias em Saúde (Conitec).
O histórico de decisões da Conitec é imprescindível para avaliar se a tecnologia pleiteada foi objeto de recomendação para incorporação ou não pelo SUS, refletindo sobre a possibilidade e o prazo para disponibilização do tratamento no sistema público.
Atribuição probatória: perícia versus nota técnica
A decisão também influencia a valoração da prova técnica: a perícia judicial continua sendo fundamental para avaliar a eficácia, segurança e indispensabilidade do tratamento, enquanto as notas técnicas elaboradas por órgãos especializados — embora objeto de debate quanto à abrangência da análise, especialmente no que tange ao custo-efetividade — são importantes para subsidiar decisões judiciais.
Todavia, a profunda complexidade da avaliação do custo-efetividade, e sua pertinência no âmbito do direito individual, ainda suscitam divergências entre operadores do direito e técnicos, indicando a necessidade de cautela e fundamentação robusta em decisões que impliquem na exigência desse critério.
Procedimentos e estratégias para magistrados e operadores do direito
Magistrados devem verificar com atenção a situação processual à luz da regra de transição estabelecida no Tema 1.234, para definir a competência correta e evitar remessas indevidas ou devoluções infundadas. Ademais, a correta identificação do ente responsável financeiramente no polo passivo evita litígios improdutivos e contribui para a eficiência jurisdicional.
Advogados e defensorias públicas devem estar atentos à possibilidade de manter a ação na justiça onde foi ajuizada, mesmo contra entes não tradicionais, bem como à pauta técnica exigida para a instrução probatória, buscando objetivar decisões que atendam o direito à saúde sem abstracionismo.
Tendências e desafios futuros
O Tema 1.234 consolida uma linha jurisprudencial que busca delimitar competência e responsabilidades em um cenário de crescente judicialização da saúde pública, em especial envolvendo tecnologias não padronizadas. Apesar de ainda carecer de definição plenária, a decisão interlocutória é um marco que orienta operadores do direito quanto à melhor condução processual.
A eventual restrição de pleitos cujo fundamento seja a negativa de incorporação da tecnologia pelo SUS, potencialmente balizada pelo julgamento do Tema 6 do STF, sugere que a observância das avaliações técnicas da Conitec e o respeito ao processo administrativo prévio terão papel decisivo em novas demandas.
Por fim, a compatibilização entre direito fundamental à saúde e sustentabilidade financeira do sistema público impõe desafios contínuos para o Judiciário. A adequada realização da prova técnica e a correta delimitação da competência e responsabilidade financeira são instrumentos essenciais para o equilíbrio entre esses valores, conforme evidenciado pelo Tema 1.234 do STF.