Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aponta que a improbidade está relacionada ao dolo do ato. O processo se referia ao recebimento “gratificações” de um escritório para oficiais de justiça em agradecimento por serviços postados. Nos autos foi apontado que os funcionários nunca pediram esse pagamento ou sequer tinham controle dos depósitos, não caracterizando dolo na ação, portanto.

A decisão do TJ foi ao encontro da sentença anterior, que também declarou improcedentes as acusações de de improbidade administrativa. Para a corte, a improcedência reside na falta de provas relativas ao dolo, o que, para o juiz, caracterizaria improbidade administrativa por enriquecimento ilícito (previsão no art.9º da Lei da Improbidade Administrativa).

“Nas hipóteses em tela, é incontroverso o depósito de valores nas contas bancárias dos Oficiais de Justiça-réus, em momento posterior ao cumprimento das diligências determinadas pelo Juízo. Todavia, não aportaram aos autos provas indicando que os Oficiais de Justiça tinham conhecimento dos depósitos de valores ou, ainda, que tenham acertado com algum dos réus ou com prepostos da banca de advogados o pagamento de valores para o cumprimento de seu dever funcional, o que obsta o juízo condenatório”, escreveu na sentença a juíza Maria Aline Vieira Fonseca, da 2ª Vara da Fazenda de Caxias do Sul, local onde a denúncia foi julgada a primeira vez.

Com informações da Revista Consultor Jurídico.

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