A medida do governo que decretou que o período de redução salarial ou de suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, também estabelece indenização ao trabalhador que pode ser de até oito vezes o salário-base caso o funcionário que aceitou o acordo seja demitido.

De acordo com Rafael Rodrigues, advogado trabalhista do escritório Felsberg afirma que, além de indenização o empregado demitido no período a vigência do acordo também manterá os direitos às verbas rescisórias nos casos de demissão sem justa causa.

Rafael ainda explicou que “A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias”. “O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato”.

Para o trabalhador brasileiro que teve o seu contrato de trabalho suspenso, a multa é estabelecida em 100% dos meses do salário integral ao qual o emprego deve ter direito até o fim do período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego que deve ser o mesmo do tempo de afastamento.

Exatamente por isso, caso o trabalhador que aceitou a condição de suspensão contratual de quatro meses for demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização estabelecida é de oito meses de salário

Já para os trabalhadores com redução de jornada e salário também têm o mesmo tempo de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, porém, o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários. 

Prazos máximos

O decreto presidencial aumentou para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial):

  • Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
  • Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.
  • Fonte: Jornal Contabil

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