No concurso para juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), realizado em 2016, dos 51 candidatos que foram aprovados nas provas escritas e com inscrição definitiva, apenas 34 foram passaram na prova oral. A reprovação não se deu por falta de vagas, já que haviam 115 postos a serem preenchidos. Segundo os candidatos, a prova oral tinha questionamentos que não só cobrava conhecimentos não previstos no edital, como também que não são concernentes à ciência jurídica.

Os concorrentes Daniel Bronzatti Belon, Flávio Henrique Levy, Glauber Rosa Canuto Bernardo, Maycon Michelon Zanin e Quezia Jemima Custódio Neto da Silva foram alguns dos reprovados que agora solicitam a suspensão do certame. Ao solicitar o acesso às notas individualizadas e aos áudios de gravação da prova, os concurseiros tiveram seus pedidos negados.

Após a negativa, os candidatos moveram ação para que se realizasse  procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a suspensão do concurso até o julgamento dos pedidos, a divulgação das notas e áudios da prova, e a realização por parte do CNJ do controle de legalidade cabível sobre as provas orais. O relator do caso é o conselheiro Henrique Ávila.

Para os autores, a negativa para ter acesso às notas individualizadas e à gravação da prova, “tolhe o direito dos candidatos ao acesso à via jurisdicional e, inclusive, a esse Conselho Nacional de Justiça para aventar possíveis nulidades praticadas no decorrer do certame, as quais, muito além de prejudicar os candidatos, podem comprometer, inclusive, a lisura do concurso”.

Conforme o advogado Rafael da Cás Maffini, que defende os candidatos, “a obtenção das notas e do áudio é fundamental para aferir a validade do concurso, sobretudo em decorrência das perguntas formuladas pela Banca Examinadora, situação que desde logo autoriza a suspensão do certame”.

Perguntas fora do edital

O exame oral extrapolou as matérias que estavam previstas no ponto sorteado para cada candidato e talvez até do conteúdo do próprio edital do concurso, alegam os candidatos.

A banca fez as seguintes perguntas:

Os números variaram os assentos do STF ao longo do período republicano?   

A pena de morte em caráter geral, não falo de situações de caso de guerra. Então, houve condenação a morte no império? 

Já ouviu falar de um senhor chamado Chico Ciência? 

Sabe quem foi Carlos Medeiros da Silva? 

A senhora já ouviu falar da polaquinha? 

Em Cuba é proibido o exercício da religião católica?

No segundo reinado, Império de D. Pedro I: sabe quem foi o primeiro ministro mais longínquo do império?

Houve algum presidente que morreu sem entrar na posse do cargo?

Houve algum juiz que assumiu a presidência da república? 

Sabe se há algum pais em que a eleição é indireta?

Seria possível naquela ocasião instituir uma federação?

Qual imperador pensava isso? 

Diante do número de perguntas totalmente dissociadas do edital – e até mesmo da ciência jurídica – a decisão da banca impossibilita, também, o direito das próprias partes legitimadas de questionar a validade do concursp.

Ausência de examinadores

O candidato Frederico Augusto Costa conta, ainda, que: “o Presidente da Comissão de Concurso pediu para que eu fosse breve nas minhas respostas pois o Examinador Otávio tinha um compromisso profissional e teria que se ausentar antes do término da minha arguição”. Segundo Costa, o examinador Otávio Luiz Rodrigues Junior de fato foi embora da prova durante sua arguição.

Já o procurador federal José Júlio Gadelha, também candidato, alega que “a examinadora Janaina Paschoal foi a primeira (ou segunda) examinadora a me arguir e que ela se retirou da Banca logo após o término de sua arguição, não presenciando as arguições realizadas pelos demais examinadores”.

A candidata Luciana Budoia Monte também relata que, no dia 29/08, “o primeiro membro da banca a me arguir foi a Desembargadora Federal Mônica Nobre. Ao fim de algum tempo, declarando-se satisfeita, encerrou a arguição. A seguir, antes mesmo que o membro seguinte da banca examinadora formulasse a primeira pergunta, a Desembargadora Federal Mônica Nobre retirou-se do recinto”.

Na visão da defesa dos concurseiros, é possível constatar nos três depoimentos “a violação ao princípio da isonomia, na medida em que a avaliação realizada pela Banca Examinadora não se mostrou a mesma entre os candidatos”.Com informações do Portal de Notícias JOTA.

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