SAIU CONCURSO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA NO MP/RJ!
São 38 vagas com remuneração de R$ 27.500,16!

INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada a partir de 0 (zero) hora do dia 07 de dezembro de 2015, exclusivamente por meio do sistema informatizado disponível no endereço eletrônico http://www.mprj.mp.br, opção “XXXIV Concurso para o MPRJ”, encerrando-se às 24 (vinte e quatro) horas do dia 17 de janeiro de 2016. A taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

REQUISITOS:
Art. 11 – São requisitos para a investidura no cargo de Promotor de Justiça Substituto:
I – ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
II – ser bacharel em Direito;
III – não haver sofrido penalidade no exercício da advocacia, a critério da Comissão de Concurso;
IV – não haver sofrido penalidade no exercício de cargo, emprego ou função pública que, consoante juízo valorativo da Comissão de Concurso, mostre-se incompatível com o ingresso na carreira do Ministério Público;
V – estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;
VI – estar quite com o serviço militar obrigatório;
VII– não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo e estar em pleno gozo dos direitos civis;
VIII – ter boa saúde física e mental ou, se portador de deficiência compatível com o exercício funcional, especificá-la na forma do art. 21 desta Deliberação;
IX – ter, na data da posse, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, nos termos da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público.

É necessário comprovar exercício de atividade jurídica.

Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:
I – o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior na área jurídica, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
IV – também se considera atividade jurídica a conclusão, com aprovação, em cursos de pósgraduação na área jurídica, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação.
5.2. A comprovação do período de 3 (três) anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público.
5.3. É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

REMUNERAÇÃO
O subsídio do cargo de Promotor de Justiça Substituto, fixado nos termos das
normas constitucionais e legais aplicáveis, é de R$ 27.500,16 (vinte e sete mil, quinhentos reais e dezesseis centavos).

VAGAS
Art. 14 – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro conta com 38 (trinta e oito) cargos vagos na carreira, na data de publicação desta Deliberação, dispondo de 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça Substituto para provimento imediato, sem prejuízo das vagas que serão disponibilizadas no curso do certame e durante seu prazo de validade.

Parágrafo único – Nos termos do art. 55, § 1º, VI, da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes durante o certame e no seu período de validade.

ETAPAS DO CONCURSO
Art. 15 – O Concurso será realizado em 5 (cinco) etapas:
I – Prova Escrita Preliminar, de caráter eliminatório;
II – Provas Escritas Especializadas, de caráter eliminatório;
III – Provas Orais, de caráter eliminatório;
IV – Prova Escrita de Língua Portuguesa, de caráter classificatório;
V – Prova de Títulos, de caráter classificatório.

As provas serão realizadas em dia, horário e local determinados pela Comissão
de Concurso, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer a qualquer delas.

Confira o edital completo em http://www.mprj.mp.br/documents/112957/11327932/Edital_XXXIV_Concurso.pdf

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