Foi divulgado hoje o gabarito da prova do concurso para Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que envolve os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O exame foi aplicado neste domingo, 1 de maio, e contou com 100 questões objetivas.

Faça agora o download da prova do gabarito.

Comentários dos professores da Verbo Jurídico

Marina-Vasques2Dra. Marina Vasques

A respeito das questões de direito previdenciário, da questão 11 a 18, entendo que a questão número 16 deva ser anulada. Nenhuma das alternativas está correta, considerando a atual legislação.

A alternativa D adotada pela banca afronta o artigo 201, par 7, inc I, da CF, com a redação dada pela EC 20/98. Desde a vigência desta Emenda, ressalvado eventual direito adquisido (art.3, EC 20/98), não é mais possível conceder aposentadoria por tempo de serviço, mas sim aposentadoria por tempo de contribuição. Ademais, o benefício somente é devido no coeficiente de 100% do salário de benefício quando o segurado masculino completa 35 anos de tempo de contribuição e a segurada feminina, 30 anos. A regra de transição do art. 9, par 1, da EC 20/98, manteve transitoriamente a aposentadoria proporcional ou “antecipada”, mas com requisitos diversos e coeficiente de 5% a mais para cada ano que exceda a soma do tempo de contribuição mínimo. A resposta considera legislação revogada e não ressalva se tratar de direito adquirido.

Gabriel-WedyDr. Gabriel Wedy

Li com atenção e respondi as questões sem consulta, acertei todas. Olhei também as erradas, penso que a prova em direito ambiental está bem elaborada e não cabem recursos com chances de êxito em nenhuma delas. Todavia, isto fica a critério do candidato.

Giorgio-ForgiariniDr. Giorgio Forgiarini

O gabarito preliminar oferecido pela banca organizadora do certame está equivocado, razão pela qual é passível de recurso. A questão recorrida é a de número 76.

O gabarito preliminar oferecido pela banca organizadora do certame traz a letra C como resposta a ser marcada, de forma que estariam corretas apenas as assertivas II e III.

Não se contesta a correção das assertivas II e III. A assertiva II está amparada pela jurisprudência recente do STF

O teor da assertiva II consta de julgamento recente, exarado no ano de 2014, nos autos de Recurso Extraordinário n. 656860. Por outro lado, a assertiva III encontra respaldo na súmula n. 496, do STJ.

No entanto, a assertiva I, considerada errada pela banca avaliadora, também está correta. O entendimento de que o candidato aprovado fora das vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação se, após serem preenchidas todas as vagas, surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame está consolidado na jurisprudência do STF.

Neste sentido:

“DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ARTIGOS 37, INCISOS II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. 2. A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento” (RE 227.480, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 21.8.2099, grifos nossos).

Assim, em estando correta, também, a assertiva I, tem-se que a opção a ser marcada deveria ser a letra D, ao invés da C, como se fez constar no Gabarito preliminar.

Das 22 vagas oferecidas no concurso, 5% serão reservadas para os candidatos portadores de deficiência e 20% para negros. Para participar do concurso TRF 4 Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) Juiz Substituto 2016 é necessário ser bacharel em direito por três anos no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo MEC, além de três anos de atividade jurídica comprovada.

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A prova discursiva do concurso será aplicada em 19 de agosto de 2016, enquanto a prova prática de Sentença Civil está marcada para o dia seguinte, 20 de agosto de 2016. Por fim, a prova de Sentença Penal será realizada no dia 21 de agosto.

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