A decisão se baseou em uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), a partir de denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio sobre a situação degradante do presídio

Os presidiários que cumprem pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio terão seus tempos de sentença reduzidos à metade. Nesta sexta (07/05), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para que seja contado em dobro cada dia de prisão no instituto. A decisão se baseou em uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), a partir de denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio sobre a situação degradante do presídio.

Em 2017, a Corte IDH realizou uma inspeção no presídio, em que foram constatados os problemas. Depois disso, a Corte editou uma resolução, em 2018, que proibia a entrada de novos presos no Plácido além de determinar a contagem em dobro para cada dia de pena. Um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), então, determinou que a partir de 22 de novembro de 2018 – data da resolução – a contagem seria em dobro.

No entanto, nesta sexta, a decisão do ministro Reynaldo Soares reformou o acórdão, garantindo que a contagem fosse retroativa, mesmo no período anterior de 2018. O ministro disse que ao aplicar a resolução apenas a partir da notificação oficial, as instâncias anteriores deixaram de cumpri-la, pois, as más condições do presídio, que motivaram a determinação, já existiam antes.

O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho tem capacidade para 1.700 presos, mas, segundo as denúncias da Defensoria Pública, abrigava até o dobro dessa quantidade. Diferente de outras penitenciárias do complexo de Bangu, a unidade não servia, historicamente, para presidiários de alguma facção específica.

Procurada, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que, “atualmente, com as saídas de dia das mães, estão custodiados no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho 1.077 pessoas”, entre pessoas condenadas em definitivo, em regime semi aberto e não faccionadas. A Seap ainda acrescentou que, “desde a decisão da Corte Interamericana, adotando todas as medidas cautelares impostas. É importante esclarecer, ainda, que na última fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em março deste ano, o órgão declarou a unidade prisional como regular”.

FONTE: Diário do Rio

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