Toda semana a Verbo irá separar dicas de diversos professores. Fique atento. A dica de hoje é da Drª. Odara Weinmann, de Direito do Agronegócio
Qual a diferença entre PRORROGAÇÃO e RENEGOCIAÇÃO de dívidas rurais?
O Produtor tem o DIREITO OBRIGATÓRIO de PRORROGAR a sua dívida. O produtor rural muitas vezes não sabe o que está fazendo e acaba submetendo-se a renegociações feitas nas instituições financeiras para ficar o máximo de tempo possível com o seu nome limpo. A prorrogação é um direito obrigatório que assiste ao produtor e garante que o pagamento pode ser em forma de produção e não com sua área de terra/campo e ela acontece nos mesmos moldes do contrato original levando-se em consideração o prejuízo que o produtor teve na não colheita. A maioria das renegociações feitas não respeitam o contrato original, a instituição financeira quita esse contrato junto ao poder público e oferece ao produtor uma cédula de crédito bancário com juros que ultrapassam muito o limite a ser cobrado.
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