A partir de 1º de outubro de 2024, as empresas que operam na modalidade de apostas de quota fixa e que ainda não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda terão suas atividades suspensas em todo o território nacional. A medida, estabelecida pela portaria SPA/MF 1.475/24, prevê que, até o final de dezembro, apenas as empresas que já estão em operação e que formalizaram o pedido de autorização poderão continuar funcionando.
De acordo com a portaria, as empresas que solicitaram a autorização, mas ainda não estavam em atividade, deverão aguardar até janeiro de 2025 para iniciar suas operações, desde que atendam a todas as exigências da legislação vigente, incluindo as leis 13.756/18 e 14.790/23. As empresas aprovadas também deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões para começar a operar.
Além disso, as empresas de apostas que já estão em atividade têm até o final de setembro para informar à SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas as marcas comerciais e os respectivos domínios de internet utilizados durante o período de adequação. A partir de janeiro, todas as operadoras autorizadas deverão utilizar domínios com a extensão “bet.br” para operar legalmente no Brasil.
O secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, destacou que a medida visa proteger os apostadores e o mercado, coibindo a atuação de empresas que possam utilizar as apostas para práticas ilícitas, como fraude e lavagem de dinheiro. Ele reforçou que o período de adequação não exime as empresas de cumprirem a legislação vigente e que atos ilícitos serão considerados na análise dos pedidos de autorização.
A fiscalização das empresas será realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas em coordenação com outros órgãos competentes, como o Ministério da Justiça, o Banco Central e a Anatel, que poderão atuar para bloquear e retirar do ar sites e aplicativos de empresas que não cumprirem as regras.
fonte: Migalhas