O município de São Paulo deve reativar o atendimento de “aborto legal” no hospital municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista. Assim determinou o juiz de Direito Adler Batista Oliveira Nobre, da 9ª vara de Fazenda Pública do TJ/SP, ao deferir liminar.

O hospital é referência na cidade para atendimentos de interrupção de gestação em casos previstos por lei. Mas, desde dezembro do ano passado, esses atendimentos haviam sido suspensos, sem data para retomada. 

“O aborto legal constitui, logicamente, um direito, e a criação de obstáculos para sua realização, além de simbolizar retrocesso, representa grave violação aos direitos e à dignidade da mulher”, afirmou o juiz.

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O juiz observou que a interrupção dos serviços gerou tumulto, e obrigou mulheres a buscarem atendimento inclusive em outros Estados, e afirmou que “a opção pela suspensão (…) não é razoável”.

Na decisão, ele determinou que a unidade de saúde realize uma “busca ativa” para que mulheres que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com previdade. Além disso, o hospital está impedido de negar a realização do aborto legal a novas pacientes.

A decisão ainda prevê a possibilidade de a prefeitura de São Paulo “promover o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde”, desde que não haja restrições para a idade gestacional.

A decisão do magistrado atende a uma ação popular apresentada pela deputada Federal Luciene Cavalcante da Silva, do deputado estadual paulista Carlos Giannazi e do vereador paulistano Celso Giannazi. Conforme apresentado pelos autores, e reiterado pelo MP, ainda que o município tem mantido o serviço em outras unidades, o referido hospital era o único da cidade que não impunha limite de idade gestacional, “atendendo, portanto, mulheres em hipervulnerabilidade social”.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

Processo: 1089518-19.2023.8.26.0053

Fonte: Migalhas

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