Empresas de telefonia fixa e móvel estão proibidas de aplicar multa por quebra defidelidade caso o usuário do serviço tenha sido demitido após a adesão docontrato. A norma está disposta na Lei 10.881, sancionada nesta sexta-feira (30)em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o texto, as empresas concessionárias de prestação de serviços de telefonia fixa e de celular estão proibidas de aplicar multas por quebra de fidelidade nos medidos de cancelamento ou alteração para plano mais vantajoso. Só serão isentos de pagamentos os usuários do serviço que comprovarem ter perdido vínculo após a adesão do contrato.
As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequar aos termos da nova lei, aprovada à unanimidade pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora nesta sexta. A desobediência das novas regras após o prazo devem significar infrações ao artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
FONTE: Tribuna do Norte