A lei que prevê multas a bares, casas noturnas e outros estabelecimentos fechados ou abertos que gerem aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) será publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do município, segundo o autor do projeto e líder do governo na Câmara de Americana, vereador Thiago Brochi (PSDB).

Pela legislação, proprietários de casas noturnas, salões de festas e eventos, bares e pubs com entretenimento podem ser multados em até R$ 290 mil (aplicados através da Ufesp). Já os donos de comércio varejista de bebidas, lanchonetes, restaurantes, cafés, bares e pubs sem entretenimento, além de outros estabelecimentos e locais que gerem aglomeração, podem ser autuados em até R$ 29 mil.

Nesta quinta-feira (22), os vereadores acataram com 17 votos favoráveis e uma ausência, em discussão única, veto total do Poder Executivo ao projeto de lei de autoria de Brochi, que dispõe sobre a proibição da locação, cessão, ou empréstimo de chácaras  com a finalidade de realização de festividades e eventos que geram aglomerações.

Na justificativa, o Poder Executivo apontou, entre outros fatores, a ausência de critério para definir o que pode ser entendido como aglomeração e a insegurança jurídica gerada para famílias que tiram o seu sustento da locação de suas propriedades. Brochi, por sua vez, pretende apresentar outro projeto, atendendo as adequações sugeridas pela prefeitura.

“Quero apresentar um projeto com construção jurídica com o Executivo para que que possamos sancionar essa lei o mais rápido possível”, declarou.

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