A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar válido o uso da colaboração premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa.
A colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, também conhecido como delação premiada. A prática permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir as punições por suas irregularidades, desde que se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito.
Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organizações criminosas, ou seja, era usado para o combate a estes crimes. Agora, poderá ser usado também nas ações de improbidade, no âmbito civil.
Esse tipo de processo é usado para combater irregularidades no poder público que podem levar, por exemplo, a enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos. No entanto, não é uma ação criminal.
Na análise no STF, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele estabeleceu algumas balizas para o uso da colaboração premiada nestas situações.
- o acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade;
- não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas;
- acordos já firmados pelo MP antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.
Acompanham a posição de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.
Caso concreto
O caso concreto discutido pela Corte é do Paraná – uma ação de improbidade tendo como base as irregularidades de uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual do estado, que buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.
O julgamento ocorre no plenário virtual até as 23h59 do dia 30 de junho. O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.
Fonte: g1