As provas escritas para a Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre ocorrerão na Faculdade São Judas Tadeu (Rua Dom Diogo de Souza, nº 100 – Cristo Redentor, Porto Alegre/RS) durante o dia 11/12/2016, nos turnos da manhã (8h30) e da tarde (14h30), sendo que o candidato deve chegar ao local 30 minutos antes.

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O que PODE e o que NÃO PODE na hora da prova?

  • marca-texto e sublinhado: PODE;
  • marcadores de página (adesivos com anotações, clips, durex, etc): NÃO PODE (exceto se o marcador for parte integrante da publicação);
  • remissão a artigos (anotações dos candidatos): NÃO PODE;
  • xerox de legislação: NÃO PODE;
  • textos impressos: NÃO PODE;
  • encadernados: NÃO PODE;
  • leis que não estiverem disponíveis em compilações nacionais na modalidade de códigos ou em separatas, incluindo as leis municipais, não serão admitidas para nenhum candidato;
  • a consulta à legislação é faculdade exercida nos termos e com as restrições estabelecidas no Edital;
  • não constitui obrigação do candidato levar a legislação.

Reitera-se as informações contidas no item 12.5 do Edital 95/2016:

  • 12.5.6 Será permitida a consulta de legislação não comentada, em código ou em separata, e será objeto de inspeção antes do início de sua realização quanto à existência de anotações não permitidas. Por anotações permitidas, entende-se tão somente as remissões a dispositivos legais. É vedada a utilização de exposição de motivos de atos legislativos, de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
  • 12.5.7 Não será permitida a utilização de material impresso obtido por intermédio da Internet.
  • 12.5.8 Os candidatos que comparecerem com códigos que possuam Súmulas deverão providenciar sua inutilização, mediante a colocação de capas com grampos nas respectivas folhas
  • 12.5.9 Não será permitida a consulta de Códigos Comentados, Códigos Anotados e/ou Códigos Interpretados.

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