O Projeto de Lei 2319/22 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para isentar do pagamento de anuidade os advogados que estejam com qualquer enfermidade grave comprovada, enquanto esta perdurar.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do texto, deputado Tito (Avante-BA), destaca que a OAB já dispensa da anuidade os advogados em alguns casos, inclusive os ativos no caso de certas doenças e os licenciados por doença grave, independentemente do tempo de contribuição.
Mas, segundo ele, não prevê o benefício para os advogados ativos acometidos de outras enfermidades graves além das descritas no Provimento 111/06. Na visão de Tito, isso cria “uma irrazoável distinção entre enfermos baseada numa formalidade”.
“O tratamento de uma doença grave vai sempre impor uma limitação na vida da pessoa, gerar despesas, então não há motivo para se dispensar da anuidade só os licenciados, afinal os ativos suportarão o mesmo ônus”, afirma.