A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 169/24, de autoria da deputada Adriana Ventura, que propõe a suspensão do Decreto 11.795/23 e da Portaria 3.714/23 do Ministério do Trabalho e Emprego. As normas regulamentam a lei 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres.
A parlamentar argumenta que o decreto e a portaria extrapolam os limites da lei ao estabelecer obrigações não previstas originalmente. Um exemplo citado é a exigência de que as empresas publiquem em seus sites ou redes sociais o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa obrigatoriedade, segundo Adriana, não consta na lei 14.611/23 e foi criada pelo Decreto, sendo posteriormente replicada na Portaria.
“Além disso, a obrigação é imposta de forma imediata, sem conceder às empresas um prazo para adaptação, correção de eventuais disparidades ou mesmo para organizar o processo de coleta, sistematização e envio dessas informações”, acrescenta a deputada.
Adriana Ventura também alerta para o risco de violação do anonimato dos trabalhadores com a publicação do relatório nos sites das empresas. “Em uma empresa com 100 funcionários, por exemplo, a delimitação das remunerações por cargo tornaria extremamente fácil a identificação dos trabalhadores e a comparação salarial entre aqueles que recebem valores diferentes por motivos de desempenho, experiência ou tempo de serviço”, exemplifica.
Além disso, a deputada acredita que a regulamentaação do tema “pode gerar insatisfação e um ambiente de trabalho marcado por rivalidade e hostilidade dentro das empresas”.
Fonte: Migalhas