O Senado seguiu a Câmara dos Deputados e aprovou, nesta quarta-feira (23), a medida provisória que concede reajuste salarial de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade. A MP 1.170/2023 segue agora para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), pois houve acréscimos ao texto original do Executivo.
O aumento vale desde 1º de maio de 2023, e os salários corrigidos começaram a ser pagos em junho. A relatora na comissão mista que analisou a medida foi a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
A MP 1.170/2023 concedeu reajuste linear para todos os servidores e empregados públicos civis do Executivo federal, incluindo aposentados e pensionistas. O reajuste dos valores resultou de acordo entre o governo e mais de cem entidades representativas dos servidores na chamada mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada no atual governo. O auxílio-alimentação também aumentou (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.
A MP foi editada após sanção da Lei 14.563, de 2023, que incluiu recursos para a concessão do reajuste no Orçamento deste ano (Lei 14.535, de 2023).
Segundo o Executivo, a correção alcança mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo será da ordem de R$ 9,62 bilhões para o exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.
A deputada Alice Portugal destaca, em seu relatório, que a MP garante reajuste salarial de 9% para uma categoria que acumula perdas de 34% nos últimos quatro anos.
— Essa proposta reinaugura o tempo do diálogo com o servidor público do nosso país. Desde 2017, não havia mesas de negociação ou debates sobre as condições de trabalho e muito menos sobre reajustes salariais — afirmou a relatora na comissão mista.
Uma das mudanças introduzida no texto pelos deputados e confirmada pelos senadores cria mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa de três para quatro.
O texto aprovado também permite aos anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal optarem pelo uso dessa remuneração para pedir crédito consignado. Essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.
Fonte: GZH